Se instalada na Câmara Rio, a CPI das Remoções investigará crimes ambientais e de racismo. O mandato vem realizando uma ampla investigação nos últimos meses. Constatamos indícios de irregularidades, como obras executadas em desacordo com a legislação ambiental. Diante disso, nosso mandato concluiu que somente uma Comissão Parlamentar de Inquérito poderia dar mais celeridade e consistência às investigações. Caso ela venha a ser instalada, vamos averiguar danos morais e materiais e crimes ambientais. É fundamental o apoio da sociedade civil para que consigamos as assinaturas necessárias e a instalação efetiva da CPI.
Danos morais e materiais
· Destruição e extravio de bens e pertences pessoais das famílias removidas;
· Abandono de bens e pertences pessoais das famílias ao relento, sem qualquer assistência por parte do Poder Público, nem oferta de opção de depósito;
· Exposição de crianças, idosos e incapazes a situações vexatórias, sem acesso à educação nem à saúde pública, por conta dos despejos violentos, truculentos e para locais a dezenas de quilômetros de distância dos seus bairros de origem;
· Coerções diversas por parte de agentes públicos a moradores com pouca instrução e/ou já fragilizados pelos processos de remoção vivenciados por vizinhos;
· Inviabilização de estabelecimentos comerciais gerando desemprego e falências devido a não indenização;
· Discriminação e preconceito religioso contra templos de tradição afro-brasileira, por parte de agentes públicos da administração municipal;
Crimes ambientais:
· Obras em andamento realizadas em desacordo com as condicionantes impostas nas licenças ambientais;
· Corredor Transoeste: o próprio processo de licenciamento ambiental apresenta fortes indícios de irregularidades, uma vez que o EIA/RIMA da obra foi realizado em 1999 e a licença de instalação definitiva só foi emitida em 2010;
· Corredor Transcarioca: plano de desapropriações que não contemplou as comunidades pobres às margens do trajeto onde será implementado, mudanças no projeto após o licenciamento sem a devida avaliação do órgão ambiental;
· Não retirada de entulhos levando à proliferação de vetores de doenças infecto-contagiosas e ao acúmulo de lixo em áreas habitadas;
http://www.eliomar.com.br/2011/05/04/o-porque-da-cpi/
Danos morais e materiais
· Destruição e extravio de bens e pertences pessoais das famílias removidas;
· Abandono de bens e pertences pessoais das famílias ao relento, sem qualquer assistência por parte do Poder Público, nem oferta de opção de depósito;
· Exposição de crianças, idosos e incapazes a situações vexatórias, sem acesso à educação nem à saúde pública, por conta dos despejos violentos, truculentos e para locais a dezenas de quilômetros de distância dos seus bairros de origem;
· Coerções diversas por parte de agentes públicos a moradores com pouca instrução e/ou já fragilizados pelos processos de remoção vivenciados por vizinhos;
· Inviabilização de estabelecimentos comerciais gerando desemprego e falências devido a não indenização;
· Discriminação e preconceito religioso contra templos de tradição afro-brasileira, por parte de agentes públicos da administração municipal;
Crimes ambientais:
· Obras em andamento realizadas em desacordo com as condicionantes impostas nas licenças ambientais;
· Corredor Transoeste: o próprio processo de licenciamento ambiental apresenta fortes indícios de irregularidades, uma vez que o EIA/RIMA da obra foi realizado em 1999 e a licença de instalação definitiva só foi emitida em 2010;
· Corredor Transcarioca: plano de desapropriações que não contemplou as comunidades pobres às margens do trajeto onde será implementado, mudanças no projeto após o licenciamento sem a devida avaliação do órgão ambiental;
· Não retirada de entulhos levando à proliferação de vetores de doenças infecto-contagiosas e ao acúmulo de lixo em áreas habitadas;
http://www.eliomar.com.br/2011/05/04/o-porque-da-cpi/
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