Por Raquel Rolnik . 04.01.12 - 11h24
Verão no sudeste, tempo de chuvas. Sistematicamente, também, tempo de enchentes, casas desabando, pessoas desabrigadas e, às vezes, até mortes. Certamente, neste momento, se discutem soluções, se anunciam investimentos e novas regulações, se buscam culpados… Neste debate, a “falta de planejamento das cidades” sempre aparece como a grande responsável pelos desastres.As “ocupações irregulares precárias, que não obedecem à lei” e a “falta de fiscalização” aparecem como sinônimos dessa tal “falta de planejamento”. Como se tivéssemos um sistema de ordenamento territorial ótimo, mas que é desobedecido pelas classes sociais mais pobres, que ficam construindo favelas e ocupando locais indevidos. Se seguirmos essa lógica, imediatamente, identificamos os dois culpados pelas tragédias: os “invasores” e os “políticos”, que não fiscalizam. Nada mais equivocado e simplista!
Em primeiro lugar, porque no Brasil simplesmente não existe, nem nunca existiu, um sistema de ordenamento territorial. O que existem são regras setoriais (meio ambiente, patrimônio, urbanismo) que não dialogam entre si e, muito menos, com os sistemas de financiamento do desenvolvimento urbano. Os planos diretores que, teoricamente, deveriam cuidar desta tarefa de ordenar o território, ou são mera expressão dos interesses econômicos dos setores envolvidos diretamente na produção da cidade, ou simplesmente não regulam nem definem os investimentos em cidade nenhuma do país. Além do mais, os planos diretores são municipais, sendo que muitas das nossas cidades são aglomerados ou regiões metropolitanas.
A expansão das cidades, ou seja, as novas áreas que vão sendo abertas para ocupação urbana, NUNCA foi planejada em nosso país. Os loteamentos foram sendo aprovados sempre no caso a caso, quando o proprietário da gleba decidia loteá-la. E nunca existiram programas ou recursos para que os municípios ou Estados produzissem ”cidade” antes de esta chegar.
O que existem são recursos para construir casas, escolas, praças de esporte, investir em água e esgoto, mas nunca “tudo junto ao mesmo tempo agora”. Finalmente, quem pensa que ocupações de áreas não aptas para urbanizar, como várzeas de rios e encostas, são “privilégio” dos pobres, está enganado. Em muitas cidades (vejam a várzea do Tietê, em São Paulo) este é um modelo disseminado…
No ano passado, logo após as chuvas que devastaram a região serrana do Rio de Janeiro, no início do ano, além de vários locais em Niterói e na cidade do Rio, em abril, a presidência da República encomendou aos ministérios uma Medida Provisória para tratar justamente do tema do ordenamento territorial. Em outubro, finalmente, o governo federal editou a Medida Provisória 547 (link), determinando a formulação de um cadastro nacional de municípios onde ocorreram eventos deste tipo nos últimos 10 anos, tornando obrigatório para os municípios cadastrados a realização de mapas de risco, planos de contingência e utilização de carta geotécnica para aprovação de loteamentos.
A novidade mais interessante, entretanto, que vai além da questão do risco, é que TODOS os municípios serão obrigados a desenvolver um plano de expansão toda vez que ampliarem o seu perímetro urbano, criando uma nova zona urbana ou de expansão urbana. Nenhum loteamento poderá ser aprovado nesse novo perímetro enquanto não houver esse plano. Além de identificar as áreas de risco, esse plano precisa identificar também as áreas que devem ser protegidas do ponto de vista do patrimônio ambiental e cultural, definir todas as diretrizes e demarcar as áreas que serão utilizadas para a instalação de infraestrutura, sistema viário, equipamentos públicos etc. O plano precisa também prever zonas de habitação de interesse social nessas áreas.
A iniciativa é importante? Sim, é fundamental! Entretanto, se não incidir em questões que hoje sabotam a existência de um sistema de ordenamento territorial, esta vai virar mais uma regulação inútil, emaranhada com as demais… e aí, dá-lhe mais enchentes e desabamentos!
http://colunistas.yahoo.net/posts/14727.html
A medida provisória que ela se refere:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Mpv/547.htm
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